Herdei um imóvel: quais são os meus direitos e obrigações?

Recebeu um imóvel em herança e está a questionar-se sobre os próximos passos? Este guia clarifica as suas responsabilidades — fiscais, legais e administrativas — para garantir que lida com tudo corretamente.

Herdar um imóvel é uma situação que, apesar de comum, levanta frequentemente dúvidas e preocupações. Para além do valor sentimental, a transmissão de bens imóveis envolve questões legais, fiscais e práticas que nem sempre são claras para os herdeiros. A falta de informação pode levar a decisões precipitadas ou até a conflitos familiares, tornando fundamental conhecer os direitos e deveres associados à herança. Compreender todo o processo é essencial para garantir uma gestão tranquila e evitar surpresas desagradáveis.

Neste artigo, explicamos de forma clara e prática quais são os principais direitos e obrigações de quem herda um imóvel em Portugal.

Direitos do Herdeiro

Direito à propriedade e uso do imóvel

Assim que for formalmente reconhecido como herdeiro e o imóvel estiver registado no seu nome, passa a ser o legítimo proprietário. Isso dá-lhe o direito de:

  • Habitar o imóvel (usar para residência própria);
  • Arrendar o imóvel e receber rendimentos;
  • Vender o imóvel, total ou parcialmente (se for o único herdeiro);
  • Hipotecar o imóvel para obter empréstimos.

Importante: Se o imóvel tiver mais herdeiros, estes direitos são partilhados e deve haver consenso para decisões importantes, como venda ou arrendamento.

Direito à partilha justa da herança

Quando o imóvel pertence a vários herdeiros, todos têm direito a receber a sua quota-parte na herança, proporcional ao que lhes cabe segundo a lei ou o testamento.

Pode exigir a partilha, seja por acordo amigável ou, em caso de litígio, por via judicial.

Direito à informação completa

Tem direito a conhecer o património deixado pelo falecido, incluindo todos os bens, direitos, dívidas e encargos que podem afetar o imóvel.

Direito a aceitar ou recusar a herança

Pode aceitar a herança pura e simplesmente (assumindo todos os direitos e dívidas), aceitar com benefício de inventário (limitando a responsabilidade pelas dívidas até ao valor do património herdado) ou renunciar à herança (abdicar de todos os direitos e obrigações).

Obrigações do herdeiro

Proceder à habilitação de herdeiros

O que é?

É o processo legal onde se identifica oficialmente quem são os herdeiros e qual a parte que lhes cabe. Esta habilitação pode ser feita:

  • Por via notarial: se houver consenso entre os herdeiros e documentos claros;
  • Por via judicial: em caso de disputa ou dúvida sobre herdeiros.

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identificação dos herdeiros (Cartão de Cidadão ou
  • Bilhete de Identidade, onde consta o NIF — Número de Identificação Fiscal);
  • Certidões de nascimento, casamento, ou outros documentos que comprovem parentesco;
  • Documentação do imóvel (certidão e caderneta predial).

Prazo: Não existe prazo legal obrigatório, mas deve ser feita o mais rapidamente possível para evitar atrasos e garantir o exercício dos seus direitos.

Declarar a herança à autoridade tributária

Quando?

Tem 3 meses a contar da data do óbito para entregar a declaração do Imposto do Selo (Modelo 1), onde declara todos os bens e direitos recebidos.

Para quê?

Para que a Autoridade Tributária possa calcular o imposto devido sobre a transmissão gratuita de bens.

Pagar o Imposto do Selo (Quando Aplicável)

Taxa:

10% sobre o valor patrimonial tributário do imóvel.

Isenções:

  • Cônjuges;
  • Descendentes (filhos, netos);
  • Ascendentes (pais, avós).

Quem paga?

Herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos, ou amigos, devem pagar o imposto

Prazo

Segundo as regras fiscais em vigor, a isenção aplica-se apenas quando o herdeiro entregar a declaração  do imposto do selo no prazo legal. Caso contrário, pode perder o direito à isenção.

Se for herdeiro colateral (irmão, sobrinho, primo), terá de pagar este imposto no prazo de até ao final do sexto mês seguinte ao do falecimento.

Saiba mais
Como vender imóvel herdado?

Registar o imóvel na Conservatória do Registo Predial

O que é?

É o passo que torna oficial e público o facto de que o imóvel passou para o seu nome.

Documentos necessários:

  • Documento de habilitação de herdeiros;
  • Certidão predial atualizada;
  • Caderneta predial;
  • Comprovativo da liquidação do imposto do selo;
  • Requerimento para o registo.

Assumir encargos e responsabilidades associadas ao imóvel

  • IMI: O Imposto Municipal sobre Imóveis deve ser pago anualmente pelo proprietário;
  • Manutenção: Deve garantir a conservação do imóvel;
  • Despesas: Condomínio, seguros ou outras despesas associadas;
  • Dívidas: Caso existam hipotecas ou outras dívidas associadas ao imóvel, o herdeiro deve garantir o seu pagamento, salvo se renunciar ou aceitar a herança com benefício de inventário.

Respeitar a indivisão em caso de vários herdeiros

Se o imóvel estiver partilhado entre vários herdeiros, estes estão em regime de indivisão, o que significa que:

  • Nenhum pode vender ou dispor do imóvel sem o acordo dos outros;
  • Devem decidir em conjunto sobre o uso, manutenção ou venda;
  • Podem pedir a partilha para dividir o imóvel ou o valor obtido.

Cumprir os prazos legais

  • Habilitação de herdeiros (sem prazo fixo, mas recomendada o quanto antes);
  • Declaração do imposto do selo em até 3 meses;
  • Cumprimento de pagamentos fiscais anuais;
  • Registo do imóvel.

Herdar um imóvel em Portugal traz direitos que deve usufruir, mas também obrigações que não podem ser ignoradas para evitar problemas futuros. Se houver dúvidas ou a situação for complexa, é sempre aconselhável procurar ajuda de um advogado ou solicitador especializado em direito sucessório.

 

Nota: A legislação aplicável às heranças, impostos e contratos de arrendamento pode sofrer alterações. Para garantir que toma decisões informadas, recomenda-se a consulta a um advogado ou solicitador especializado em direito sucessório e imobiliário.

Resumo do artigo

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