Viver num prédio implica partilhar o espaço com vizinhos, o que exige respeito mútuo para garantir uma boa convivência. Entre os principais desafios estão as obras e o barulho, que podem gerar conflitos.
Em Portugal, existe um Regulamento Geral do Ruído, formalmente conhecido como Decreto de Lei n.º 9/2007, que estabelece regras claras sobre quando e como se podem realizar obras em edifícios, assim como os direitos dos moradores afetados pelo barulho excessivo.
Se está a planear obras ou se tem problemas com ruído na sua vizinhança, este artigo vai ajudá-lo a perceber o que diz a lei, quais os horários permitidos e o que pode fazer se os seus direitos forem desrespeitados.
O que diz o Regulamento Geral do Ruído?
A “lei geral do ruído”, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, define regras para diversas atividades ruidosas, incluindo obras de construção civil, funcionamento de estabelecimentos comerciais e ruído de vizinhança.
De acordo com esta legislação, Se as obras forem realizadas dentro de um edifício habitacional ou comercial, as regras são:
✅ O barulho das obras só pode ocorrer entre as 08h00 e as 20h00 nos dias úteis.
✅ É obrigatório afixar um aviso na entrada do prédio, informando a duração prevista da obra.
✅ Sempre que possível, os moradores devem ser avisados sobre os períodos de maior ruído.
Existem algumas exceções às regras de barulho e horários, especialmente em casos de emergência ou reparações urgentes. Nessas situações, a câmara municipal pode permitir que as obras sejam realizadas fora dos horários normais, mas, geralmente, o proprietário ou empreiteiro deve informar as autoridades sobre a natureza da emergência.
O que fazer se a lei não for cumprida?
Se está a ser afetado por barulho excessivo devido a obras ou ruído de vizinhança, siga estes passos para resolver a situação:
- 1️⃣ Fale com o responsável: muitas vezes, as pessoas não se apercebem do incómodo que causam. Uma conversa pode ser suficiente para resolver o problema.
- 2️⃣ Informe a administração do condomínio: se a conversa não resultar, a administração pode intervir e notificar o responsável.
- 3️⃣ Apresente uma queixa às autoridades: caso o problema persista, pode contactar a PSP ou a GNR, que têm autoridade para intervir e aplicar coimas.
- 4️⃣ Queixa formal na câmara municipal: a fiscalização da Lei do Ruído também é da responsabilidade das autarquias.
- 5️⃣ Recorrer aos Julgados de Paz: se sofrer prejuízos, pode pedir uma indemnização até 15.000 euros por via legal, apresentando provas como relatórios de ruído, testemunhas ou pareceres médicos.
Coimas e penalizações para quem não respeitar a lei
O incumprimento da Lei do Ruído pode levar à aplicação de multas, cujo valor depende da gravidade da infração:
- Pessoas singulares: coimas entre 200€ e 2.000€.
- Empresas ou estabelecimentos comerciais: multas mais elevadas, dependendo do impacto do ruído.
Dicas para fazer obras sem conflitos
- Avise sempre os vizinhos antes de começar – um simples aviso pode evitar queixas.
- Respeite os horários legais para minimizar o impacto na vizinhança.
- Se possível, concentre os trabalhos mais ruidosos durante o dia e evite o início da manhã ou o final da tarde.
- Escolha materiais e métodos menos ruidosos para reduzir o impacto acústico.
- Se as obras forem prolongadas, considere isolar temporariamente as áreas mais afetadas.
Obras são necessárias, mas devem ser feitas com consciência e respeito. Ao seguir estas regras, pode melhorar o seu espaço sem comprometer o bem-estar dos outros.
Viver em comunidade exige equilíbrio entre o direito ao sossego e a necessidade de realizar obras. Conhecer a legislação e agir com respeito e bom senso pode evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa entre vizinhos.
Se está a planear obras, lembre-se de cumprir os horários legais e informar os moradores sobre os períodos de maior ruído. Se for afetado por barulho excessivo, tente resolver a situação com diálogo, mas saiba que tem direitos e meios legais para agir caso o problema persista.
No final, um ambiente tranquilo e respeitador começa com pequenas ações de civismo e comunicação aberta. A sua casa deve ser o seu refúgio – e garantir isso passa por respeitar e ser respeitado.