Os jovens vão ter novas regras para aceder aos apoios ao arrendamento através do Porta 65, um programa incluído no novo pacote de medidas para a habitação, direcionado para o público mais jovem.
Este programa consiste num apoio financeiro ao arrendamento por jovens até 35 anos e terá novas regras a partir de setembro. Informe-se sobre as novas regras do Porta 65 neste artigo.
Porta 65 jovem: o que é?
O Porta 65 jovem concede apoio financeiro ao arrendamento por jovens com idade até aos 35 anos, através do auxílio no pagamento de uma percentagem da renda. Este apoio concede entre 30% e 50% de apoio à renda, e visa a promoção do arrendamento em zonas urbanas, além da dinamização do mercado. Cada candidatura aprovada tem a duração de 12 meses, devendo ser renovada anualmente, para que não se interrompa. O apoio pode durar no máximo 5 anos.
O Porta 65 foi um dos alvos do novo pacote de medidas para a habitação implementado pelo atual governo. E, por isso, a partir de setembro, o programa terá novas regras, tornando o seu alcance mais alargado. Quais são as novas alterações?
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Celebração do contrato de arrendamento após a candidatura
O Porta 65 funcionava com o pressuposto de já haver um processo de arrendamento em vigor e, só depois, poder ser feita a candidatura ao apoio do programa.
Contudo, com as novas regras, tal deixa de ser necessário. A partir do próximo mês, já não terá que apresentar um contrato de arrendamento para ter o apoio do Porta 65.
Ou seja, a partir de setembro, os jovens poderão candidatar-se ao apoio, sem a necessidade de anexar um contrato ou promessa de contrato de arrendamento, e, após receberem uma resposta, podem procurar uma habitação, tendo um prazo de dois meses para celebrar um contrato.
Idades abrangidas
O Porta 65 abrangia jovens com idade igual ou superior a 18 anos e idade inferior a 35 anos. Contudo, agora, quem tiver 35 anos também passa a poder usufruir do apoio do programa.
Quem completar 36 anos, enquanto beneficia do apoio, também poderá candidatar-se mais uma vez, desde que seja consecutiva.
Rendimento mensal
Passa a ser obrigatório que o rendimento mensal do jovem ou do seu agregado familiar não seja superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência. O conceito de renda máxima de referência (RMR) vem assim sobrepor-se à renda máxima admitida (RMA), para efeitos de candidatura.
A RMA refere-se a um valor máximo de renda, por zona do país. Já a RMR traz maior flexibilidade, uma vez que pode referir-se ao valor máximo de renda por tipologia OU por zona do país, de acordo com o que for mais favorável ao candidato.
Encontra o valor das RMA para cada Município no Portal da Habitação.
Candidatura mais simples
Outra alteração é a simplificação da candidatura ao Porta 65. Anteriormente, quem não tivesse a declaração do IRS do ano anterior, apenas poderia submeter a sua candidatura se estivesse a trabalhar há, pelo menos, seis meses. E, teria que apresentar seis recibos de vencimento.
Agora, a nova alteração alarga a possibilidade de um número maior de jovens beneficiarem do apoio do programa, uma vez que quem estiver a trabalhar há apenas três meses já pode fazer a sua candidatura, apresentando os últimos 3 recibos de vencimento na candidatura ou a declaração de IRS do ano anterior.
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Outras alterações
Com as novas alterações, passam também a estar abrangidos ao apoio do programa jovens em coabitação, que se situem entre as faixas etárias indicadas.
Além disso, casais não separados judicialmente, também estão abrangidos pelo Porta 65, desde que tenham idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter 37 anos.
Por outro lado, os critérios de exclusão ao apoio do Porta 65 também foram alterados, tendo sido eliminado o teto de renda máxima. Ou seja, a partir de Setembro de 2024, já será possível apresentar uma renda acima do limite do valor da renda máxima designada na zona onde se localiza a habitação.
Com esta alteração, mesmo que a renda do imóvel exceda o teto máximo, a candidatura continua a ser elegível.
O Porta 65 é um programa de apoio à habitação jovem, que visa a dinamização do mercado e o arrendamento urbano. Com as alterações implementadas pelo novo governo, este projeto abrange uma camada maior da população jovem e incentiva o arrendamento.