A Garantia Pública tem ajudado muitos jovens a dar o primeiro passo na aquisição da sua habitação própria, mas quando se compra em casal, surgem algumas dúvidas.
Uma das perguntas mais comuns que é colocada: « É obrigatório que ambos os elementos do casal tenham até 35 anos para beneficiar da garantia do Estado? »
Neste artigo, explicamos de forma clara quem pode aceder à Garantia Pública, o que acontece quando só um dos membros do casal cumpre os critérios, e quais são os cuidados a ter antes de avançar com o processo.
Requisitos de idade: Ambos os elementos do casal precisa ter até 35 anos?
Sim, ambos os membros do casal devem ter até 35 anos para poderem beneficiar da Garantia Pública. Ou seja, se um dos dois tiver mais de 35 anos, o casal não poderá usufruir deste benefício.
E se só um dos elementos do casal cumprir os requisitos?
Se apenas um dos membros do casal tiver até 35 anos, o benefício da Garantia Pública só será concedido se o jovem comprar a casa sozinho e pedir o financiamento individualmente. Neste caso, o imóvel ficará exclusivamente em nome da pessoa que contrair o crédito. Contudo:
- Este cenário não é possível se o casal for casado em regime de comunhão de adquiridos ou comunhão geral de bens, uma vez que, nestes regimes, o imóvel será considerado bem comum do casal.
Portanto, a única forma de um dos membros do casal beneficiar da Garantia Pública sozinho é se o casal estiver casado sob o regime de separação de bens ou se não for casado.
Requisitos para acesso à Garantia Pública
Além do requisito de idade, existem outros critérios que devem ser cumpridos para que os jovens possam aceder à Garantia Pública. A seguir, apresentamos os principais requisitos, que são cumulativos:
- Idade: O titular do crédito deve ter entre 18 e 35 anos de idade, no momento da celebração do contrato.
- Domicílio Fiscal: O requerente deve ter domicílio fiscal em Portugal.
- Rendimentos: Os rendimentos anuais do requerente não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS.
- Propriedade: O requerente não pode ser proprietário de qualquer imóvel habitacional em território nacional.
- Histórico de Garantias: O requerente não pode ter usufruído da Garantia Pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho.
- Valor da transação: O valor da transação imobiliária não pode exceder 450.000 euros.
- Finalidade: O crédito deve ser destinado à primeira aquisição de habitação própria permanente.
- Situação Fiscal: O requerente deve ter a situação fiscal e regularizada (não pode ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social).
- Instituições de Crédito: Os créditos garantidos pelo Estado devem ser contratados junto das instituições financeiras que tenham aderido ao protocolo estabelecido com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
Comprar a primeira casa é, por natureza, um processo exigente e quando se acrescentam regras específicas, como as da Garantia Pública, as dúvidas multiplicam-se. Saber se cumpre os critérios, especialmente quando está a comprar em casal, pode fazer toda a diferença na aprovação do crédito e na viabilidade da operação.
Por isso, contar com o apoio de um consultor imobiliário experiente pode ser fundamental. Um profissional saberá analisar a sua situação, explicar as opções disponíveis e ajudá-lo a tomar decisões informadas, evitando surpresas no processo.