Para quem vive com animais de estimação, encontrar uma casa para arrendar pode ser um desafio acrescido. Nem sempre os senhorios estão receptivos à presença de cães, gatos ou outros animais, e a legislação portuguesa deixa algumas áreas em aberto. Para evitar mal-entendidos ou problemas legais, é essencial conhecer os seus direitos, deveres e cuidados a ter ao procurar um novo lar com o seu companheiro de quatro patas.
Neste artigo, explicamos
É permitido proibir animais num contrato de arrendamento?
Sim, é legal que o senhorio proíba a presença de animais no imóvel. Apesar do Código Civil não mencionar especificamente esta situação, a ausência de legislação clara dá margem para que o proprietário defina as suas condições no contrato.
Assim, se o senhorio assim o desejar, pode incluir uma cláusula que impeça o arrendatário de ter animais de estimação na casa. Essa cláusula deve constar obrigatoriamente por escrito no contrato. Se não existir essa proibição expressa, presume-se que a presença de animais é permitida, desde que não causem incómodos ou danos.
E os condomínios?
Mesmo que o senhorio permita, é importante verificar o regulamento do condomínio. Em prédios de propriedade horizontal, os condóminos podem aprovar normas internas que restrinjam a presença de animais nas partes comuns do edifício (como elevadores, corredores ou jardins), embora não possam impedir totalmente que um inquilino viva com um animal dentro do apartamento – a menos que o contrato de arrendamento também o proíba.
Animais de assistência: uma exceção à regra
Há situações em que a presença de animais não pode ser legalmente impedida. Animais de assistência, como cães-guia ou cães de apoio emocional com prescrição clínica, não podem ser recusados por senhorios ou condomínios, mesmo que existam restrições no contrato ou no regulamento interno do prédio.
Isto deve-se ao princípio da não discriminação com base em deficiência ou condição de saúde, previsto no artigo 1067-A do Decreto-Lei nº 47344. Nestes casos, é importante ter a documentação médica ou legal adequada para justificar a presença do animal.
Cuidados a ter ao viver com animais num apartamento arrendado
Se conseguiu encontrar um imóvel onde são aceites animais de estimação, há algumas boas práticas a seguir para garantir uma convivência tranquila e responsável com vizinhos, com o senhorio e com o próprio animal:
Definir as condições por escrito
Mesmo com autorização verbal do senhorio, é altamente recomendável que a permissão para ter animais esteja explícita no contrato. Pode ainda especificar-se o tipo de animal, tamanho ou até regras acordadas, como não deixar o animal sozinho por longos períodos ou evitar danos ao mobiliário.
Respeitar o limite legal de animais
A lei portuguesa limita a presença de animais de companhia em prédios urbanos a três cães ou quatro gatos adultos por habitação, até um máximo total de quatro animais (salvo autorização especial do médico veterinário municipal e do delegado de saúde). Estes limites existem para garantir condições de higiene, segurança e bem-estar, tanto para o animal como para os vizinhos.
Garantir o bem-estar e o bom comportamento do animal
Educar o animal para que não seja excessivamente ruidoso é fundamental, especialmente durante o período de descanso noturno (entre as 23h e as 7h), de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Latidos constantes, miados altos ou comportamentos destrutivos podem gerar queixas que afetem a relação com vizinhos e senhorio.
Além disso, manter o espaço limpo, apanhar dejetos e evitar maus cheiros são gestos básicos de convivência responsável.
Cumprir todas as obrigações legais
Todos os cães, gatos e furões devem estar:
- Registados na Junta de Freguesia da residência;
- Inscritos no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia);
- Identificados com microchip;
- Com vacinação obrigatória em dia.
Viver com animais de estimação num apartamento arrendado é possível, mas exige planeamento, transparência e responsabilidade. O diálogo aberto com o senhorio, o respeito pelas regras do condomínio e o cuidado com o comportamento e a saúde do animal são essenciais para garantir uma convivência duradoura e sem conflitos.
Antes de assinar qualquer contrato, esclareça todas as dúvidas, peça para incluir a autorização no documento e lembre-se: um ambiente equilibrado depende do compromisso de todas as partes (incluindo o seu patudo)!
O apoio de um consultor imobiliário pode ser determinante neste processo. Um profissional experiente conhece o mercado, está familiarizado com imóveis pet friendly e pode ajudá-lo a encontrar uma casa que se adeque às suas necessidades e às do seu animal. Também pode orientar na leitura e negociação do contrato de arrendamento, assegurando que todos os pontos essenciais ficam bem definidos.
Com o suporte certo e uma abordagem consciente, é possível construir um lar acolhedor, legalmente seguro e verdadeiramente amigo dos animais.