Anda à procura de um apartamento ou de uma moradia para comprar e, finalmente, encontrou um imóvel que satisfaz todos os seus requisitos? Então, chegou o momento de partir para a ação e fazer uma proposta para aquisição do imóvel.
Uma proposta de compra de um imóvel permite-lhe iniciar negociações com o vendedor, mas constitui também um compromisso da sua parte.
Como se faz uma proposta de compra de um imóvel e quais são as consequências? É possível desistir? Descubra mais neste artigo.
O que é uma proposta de compra de um imóvel?
Uma proposta ou oferta de compra de um imóvel é um documento em que o comprador se compromete a comprar por um determinado preço e em determinadas condições. Neste caso, o vendedor é livre de aceitar a proposta, recusá-la ou realizar uma contraproposta.
Contudo, existem vários tipos de propostas, que se diferenciam pelo método utilizado.
Em primeiro lugar, uma proposta de compra verbal pode ser feita pelo comprador durante uma conversa com o vendedor. Este tipo de proposta não apresenta quaisquer consequências jurídicas e não é vinculativa para nenhuma das partes. É recomendada para os potenciais compradores que pretendam simplesmente avaliar a margem de negociação de que dispõem.
Uma proposta escrita, por outro lado, é vinculativa para o seu autor. O comprador não pode retirar-se da oferta até que o vendedor a rejeite ou apresente uma contraproposta. Se a proposta for aceite, ambas as partes devem concluir o negócio. A apresentação de uma proposta de compra não é, portanto, uma questão trivial e deve ser cuidadosamente ponderada.
O que deve constar numa proposta de compra?
Ao contrário de uma “promessa de venda” ou de um contrato preliminar de compra e venda, a proposta de compra não é um documento particularmente regulado por lei.
No entanto, deve conter pelo menos dois elementos para que a sua aceitação possa dar origem a um contrato: o imóvel e o preço, elementos essenciais sobre os quais as partes devem chegar a acordo.
Na proposta é necessário incluir os dados completos do comprador, uma breve descrição do imóvel (morada completa, incluindo o número de porta, o andar, a habitação, o código postal, etc.), o preço proposto (em números e por extenso), o prazo de resposta concedido ao proprietário, o método de resposta preferencial (correio eletrónico, correio postal), a data e a assinatura.
O interessado pode desistir da proposta de compra que apresentou?
Quem apresentar uma proposta de compra para um imóvel só se pode “libertar” sem qualquer justificação dessa proposta em três situações: se o vendedor recusar a oferta, se o vendedor apresentar uma contraproposta (e a mesma não for aceite) ou o vendedor não responder dentro do prazo fixado na proposta.
Se o comprador se arrepender da proposta de compra apresentada, poderá sempre retira-la; no entanto, poderá ser obrigado a pagar uma indemnização ao proprietário, caso este último tenha sofrido danos com a desistência da proposta.
Muitas vezes, para transmitir uma maior seriedade, é aconselhável fazer uma proposta de compra por escrito. Isto encorajará o vendedor a posicionar-se e a fazer um esforço em relação ao preço. Se a oferta de compra for aceite, o passo seguinte é assinar um contrato-promessa de compra e venda, que salvaguarda os direitos e deveres do comprador e do atual proprietário.