No passado dia 10 de outubro de 2023, a proposta de Lei do Orçamento do Estado revelou mudanças significativas no panorama fiscal português. Uma das alterações mais destacadas é o fim do regime fiscal especial para residentes não habituais, conhecido como “RNH“, a partir de 1 de janeiro de 2024.
O fim do Regime do Residente Não Habitual (RNH) e o novo incentivo fiscal à investigação científica em Portugal
Para aqueles que já usufruem deste regime e para aqueles que se tornarem residentes fiscais até 31 de dezembro deste ano, há uma janela de oportunidade para aderir a este regime fiscal, que garante uma tributação mais favorável ao longo de um período de dez anos.
As condições para a aplicação do regime fiscal dos RNH permanecem válidas para:
- Indivíduos que tenham obtido o estatuto de RNH até ao final do período inicialmente concedido;
- Aqueles que se tornem residentes fiscais em Portugal até 31 de dezembro de 2023;
- Titulares de visto de residência válido até 31 de dezembro de 2023.
O novo incentivo à investigação científica e à inovação
Paralelamente ao fim do RNH, surge um novo incentivo fiscal direcionado à investigação científica e inovação. Este incentivo será aplicado a investigadores e trabalhadores altamente qualificados que escolham residir em Portugal. Isso implica uma permanência mínima de 183 dias por ano no país e não terem residido em Portugal nos cinco anos anteriores.
Os beneficiários deste incentivo devem apresentar rendimentos enquadrados em:
- Carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica;
- Postos de trabalho qualificados no âmbito de benefícios contratuais ao investimento produtivo;
- Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, para trabalhadores com doutoramento.
Os residentes abrangidos por este novo regime beneficiarão de uma taxa de tributação em sede de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho no âmbito dessas atividades. Este benefício é concedido ao longo de um período de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português.
Quanto aos rendimentos obtidos no estrangeiro nas categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais) e G (mais-valias ou outros incrementos patrimoniais), aplica-se o método da isenção. No entanto, esses rendimentos devem ser obrigatoriamente englobados para a determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.
As regras e benefícios deste novo regime seguem, em grande parte, as diretrizes do agora revogado Regime do Residente Não Habitual. Este último era acessível a uma lista de profissões consideradas de “elevado valor acrescentado”, com caráter científico, artístico ou técnico, incluindo médicos, arquitetos, atores, consultores fiscais, auditores, professores universitários, e profissionais de consultoria e programação informática, entre outros.
Para aqueles que planeiam mudar a sua residência fiscal para Portugal, estas mudanças fiscais trazem consigo novas oportunidades e considerações a ter em conta. Mantenha-se informado sobre as últimas atualizações para garantir que toma decisões financeiras informadas e alinhadas com as regulamentações em vigor. O futuro fiscal de Portugal está em evolução, e é crucial estar atualizado para aproveitar ao máximo as medidas disponíveis.
Entretanto, foi anunciada uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado que prevê que o regime transitório inclua os trabalhadores, reformados ou investidores estrangeiros que, até 31 de dezembro de 2023, comprovem que estavam já a diligenciar para passar a viver em Portugal no próximo ano. Este regime aplica-se também a portugueses emigrados há mais de cinco anos que pretendam regressar.
Esta medida – que visa acautelar as legítimas expectativas das pessoas que estavam a preparar a alteração da sua residência fiscal para Portugal– alargando deste modo o regime transitório inicialmente previsto pelo Governo, àqueles que comprovem que, durante o ano de 2023, estavam a preparar a sua mudança para Portugal.
Como comprovar que pretende mudar-se para Portugal?
- Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Promessa ou contrato de trabalho celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional;
- Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;
- Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;
- Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor aplicável em matéria de imigração, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência.
Todos os documentos têm de ser entregues até 31 de dezembro de 2023 e a mudança para Portugal terá de acontecer até 31 de dezembro de 2024.