A subida dos juros está a colocar um peso significativo nas contas das famílias portuguesas, com destaque para os mutuários de crédito à habitação. Para mitigar estes efeitos, o Governo anunciou uma medida excecional de fixação temporária da prestação.
A medida, que entrou em vigor a 2 de novembro de 2023, permite aos mutuários de crédito à habitação própria e permanente fixar a sua prestação pelo período de 24 meses. O valor da prestação fixada é calculado tendo como referência 70% da taxa Euribor a 6 meses, acrescido do spread previsto contratualmente.
Para aceder a esta medida, os mutuários devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- O contrato de crédito deve ter sido celebrado até 15 de março de 2023 ou, estando em causa um contrato de crédito celebrado com vista à transferência do empréstimo para outra instituição, até 31 de março de 2024;
- O empréstimo deve ter sido contratado a taxa de juro variável ou, tendo sido contratado a taxa de juro mista, encontra-se em período de taxa de juro variável;
- O contrato deverá ter um prazo remanescente superior a cinco anos;
- O mutuário não deve encontrar-se em situação de mora ou em incumprimento das prestações e não deve estar em situação de insolvência;
- O mutuário não pode estar abrangido por Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
O montante diferido – diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato estabelecido e aquela que resulta da fixação mencionada – será reembolsado a partir de uma de duas alternativas:
- Nos dois últimos anos do contrato de crédito, nos casos em que, no fim do período de fixação da prestação, o prazo remanescente do contrato é inferior a seis anos;
- Ou a partir do quarto ano a contar do fim do período de fixação da prestação, nos casos em que o prazo remanescente do contrato é superior a seis anos.
No entanto, podem os mutuários optar por amortizar antecipadamente os valores, sem que tal implique qualquer comissão ou encargo para o mesmo.
Para dar início a este procedimento de fixação de prestação, o interessado deve dirigir-se à instituição bancária, de forma presencial ou através dos meios que esta disponibilize, entre 2 de novembro de 2023 e o dia 31 de março de 2024.
No prazo de 15 dias após a receção do pedido, as instituições de crédito devem apresentar aos mutuários uma estimativa do montante diferido e respetivo plano de reembolso, bem como uma comparação entre as prestações estabelecidas contratualmente e os valores das prestações que seriam fixadas nos termos do novo regime. Na sequência, deverá o mutuário informar, no prazo de 30 dias, se aceita a aplicação da medida de fixação da prestação ao seu contrato de crédito, sendo que na falta de resposta considera-se que o mutuário não aceita a aplicação de tal medida.
Se a medida de fixação for aceite, é dispensada a formalização das alterações ao contrato de crédito decorrentes da fixação da prestação.
Concluíndo, a nova medida do Governo é uma importante ferramenta para aliviar o peso das prestações da casa para os mutuários que cumprem os requisitos. Através da fixação temporária da prestação, os mutuários podem beneficiar de uma redução significativa no seu encargo mensal, o que pode ser de grande ajuda para fazer face à subida dos juros.
Se tem um crédito à habitação e está a sentir o peso da subida dos juros, consulte a sua instituição bancária para saber se pode beneficiar desta medida.