A Porta 65 Jovem é um programa público de apoio ao arrendamento dirigido a jovens em Portugal. Este apoio consiste numa comparticipação financeira destinada a ajudar no pagamento da renda de habitação permanente.
O programa é gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos que cumpram os critérios definidos no regulamento do programa.
Neste artigo, explicamos o que é a Porta 65 Jovem, como funciona o programa e quais são os principais requisitos para apresentar candidatura ao apoio ao arrendamento em Portugal.
Como funciona a Porta 65 Jovem
A Porta 65 – Jovem funciona através da atribuição de um subsídio mensal destinado a comparticipar parte da renda de uma habitação arrendada para residência permanente.
- Rendimentos do agregado familiar
- Número de elementos do agregado
- Valor da renda mensal
- Zona geográfica onde se localiza a habitação
O montante do apoio pode variar de candidatura para candidatura, de acordo com os critérios definidos pelo programa.
Quem pode candidatar-se
Podem candidatar-se à Porta 65 Jovem jovens que cumpram determinados requisitos estabelecidos pelo programa.
- Ter entre 18 e 35 anos
- Possuir contrato de arrendamento ou promessa de contrato para habitação permanente
- Cumprir os limites de rendimento definidos pelo programa
- Não ser proprietário ou coproprietário de outra habitação adequada
As candidaturas podem ser feitas por uma pessoa individual, um casal ou um grupo de jovens que partilhem a mesma habitação, desde que todos os elementos cumpram os requisitos aplicáveis.
Condições do contrato e da habitação
Para aceder ao apoio da Porta 65 – Jovem, o contrato de arrendamento e a habitação devem cumprir um conjunto de requisitos definidos pelo programa.
- Não pode existir relação de parentesco próxima entre senhorio e inquilinos, como pais, filhos ou avós.
- O contrato de arrendamento deve estar registado na Autoridade Tributária e Aduaneira, garantindo que o arrendamento está formalizado e declarado.
- A habitação deve ser adequada ao agregado familiar, tendo em conta o número de pessoas que irão residir no imóvel.
- Regra geral, o programa destina-se ao arrendamento de habitações completas, não abrangendo contratos de arrendamento de quartos.
Como fazer a candidatura
A candidatura à Porta 65 Jovem é realizada exclusivamente online, através do portal do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
- Registo ou autenticação no portal do IHRU
- Preenchimento do formulário de candidatura
- Inserção de dados relativos ao agregado familiar
- Submissão de informação sobre o contrato de arrendamento
- Envio da candidatura para avaliação
Durante o processo podem ser solicitados documentos ou informações adicionais para validar os dados fornecidos.
Duração do apoio
O apoio atribuído pela Porta 65 Jovem é concedido por períodos de 12 meses.
Após esse período, os beneficiários podem apresentar nova candidatura, caso continuem a cumprir os critérios definidos pelo programa.
Onde consultar informações oficiais
Informações detalhadas sobre o programa, incluindo regulamento, períodos de candidatura e requisitos atualizados, podem ser consultadas no portal do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Neste portal é também possível realizar candidaturas, acompanhar o estado do processo e aceder a documentação relacionada com o programa
Contar com o acompanhamento de um consultor imobiliário experiente pode facilitar a verificação e organização de toda a documentação, garantindo um processo mais seguro, simples e sem surpresas.